Idoso tem livre ingresso em eventos abertos ao público, diz STF
O tribunal paulista entendeu que leis federal e estadual já garantem meia entrada e a concessão de gratuidade invadiu a competência da União e dos Estados.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 5 de fevereiro de 2025, deu provimento a Recurso Extraordinário do procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, interposto contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional lei municipal que assegurou livre ingresso de idosos e pessoas com deficiência em eventos abertos ao público.
O tribunal paulista entendeu que leis federal e estadual já garantem meia entrada e a concessão de gratuidade invadiu a competência da União e dos Estados.
Atuando como custos iuris, o PGJ defendeu a possibilidade de os entes menores editarem leis mais protetivas do que prevê a legislação federal sobre o tema e que o poder público pode intervir na economia para assegurar o exercício de direitos fundamentais em prol de segmentos sociais vulneráveis
A decisão do Supremo acolheu esse argumento ao gizar que “há espaço para que o legislador municipal (...) amplie a concessão de meia entrada, para além do previsto na lei federal” (RE 1.462.287/SP)
Fonte: Ministério Público de São Paulo
Postagem: 18 Abr. 2025
Outras notícias
Colisão entre carros, deixa feridos em Américo
Acidente foi na Manoel Borba, trecho que liga Américo Brasiliense a Araraquara, via Penitenciária.
10 Out. 2026
Município de Américo Brasiliense sofre com roubos, furtos e vandalismos
Só em 2026, a estimativa de prejuízos envolvendo roubos, furtos e vandalismo pode chegar em R$ 1 milhão.
8 Out. 2026
