Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência não gera dano moral coletivo, decide TJSP

O relator do recurso, Eduardo Prataviera, destacou que, apesar da conduta ser reprovável, não há dano que justifique tal reparação.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização, por dano moral coletivo, contra homem que estacionou indevidamente em vaga reservada a pessoa com deficiência.

 


No acórdão, o relator do recurso, Eduardo Prataviera, destacou que, apesar da conduta ser reprovável, não há dano que justifique tal reparação. “Ainda que a conduta imputada ao réu (estacionar em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoas com deficiência, sem possuir credencial que comprove a condição) ofenda direito da pessoa com deficiência estabelecido no art. 7º Lei Federal nº 10.098/00 e cause grande reprovação social, não se vislumbra que o cometimento da infração de trânsito por particular tenha o condão de causar dano extrapatrimonial que atinja toda a coletividade, de forma a ensejar a condenação em dano moral coletivo”, escreveu o magistrado.

 


Também participaram da votação os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho.  A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Postagem: 30 Set. 2024

Outras notícias

Igrejas e eleições: o que pode e o que não pode ser dito durante a campanha

O que a legislação eleitoral busca impedir é a transformação do templo religioso em espaço de propaganda eleitoral ou de favorecimento de determinada candidatura.

12 Ago. 2026

Motorista atropela PM e outras duas pessoas durante abordagem em rodovia no interior de SP

Lâmina de faca foi retirada do corpo de Vitor Henrique de Souza Santos na Santa Casa de Franca (SP), segundo boletim de ocorrência. Adolescente de 16 anos foi apreendido por ato infracional análogo a homicídio.

17 Ago. 2026

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2026
Desenvolvido por artistadaweb AW