Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Mantida condenação de concessionárias de transporte público coletivo por má prestação de serviços

O ressarcimento por danos morais coletivos foi fixado em R$ 3 milhões e será revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 13ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Luiz Antonio Carrer, que condenou concessionárias de transporte público ao pagamento de indenização por má prestação de serviços. O ressarcimento por danos morais coletivos foi fixado em R$ 3 milhões e será revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

 

  Segundo os autos, a ação civil pública contestou diversos problemas na prestação de serviços pelas empresas que integram o consórcio, como intervalo excessivo da linha, veículos com superlotação, falta de urbanidade no trato do usuário, direção perigosa, má conservação dos automóveis, entre outros. 


Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, destacou que as concessionárias, em suas relações com os usuários, subordinam-se ao Código de Defesa do Consumidor, devendo responder patrimonialmente pelas consequências de atos lesivos e pela omissão na prestação de um serviço público adequado e de qualidade. “Os contornos do caso, em sua singularidade, tiveram a projeção de abalo moral coletivo, comprovada a efetiva má prestação do serviço público, com impacto na vida dos usuários das linhas operadas pela ré, em ordem a justificar indenização”, registrou o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Postagem: 24 Nov. 2024

Outras notícias

Homem é preso após fazer reféns em ônibus que levava pacientes para hospital em Ribeirão Preto

Suspeito invadiu veículo da Prefeitura de Santa Rita do Passa Quatro, obrigou motorista a seguir viagem e se rendeu após negociação com a PM.

24 Jun. 2026

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

De acordo com os autos, a autora tentou se cadastrar, com seu nome social, como entregadora parceira na plataforma, mas a requerida manteve a exibição pública de seu nome de registro civil para estabelecimentos e clientes.

24 Jun. 2026

Coxinhas Dona Nita

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2026
Desenvolvido por artistadaweb AW