Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

MPSP pede à Câmara que posse de até 40g de maconha seja falta grave em prisões

Alteração na Lei de Execuções Penais foi requerida pelo procurador-geral de Justiça.

O MPSP pretende ver alterada a Lei de Execuções Penais para caracterizar como falta disciplinar grave a posse de maconha em quantidade igual ou inferior a 40 gramas, adequando assim a legislação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar infração administrativa, não mais penal, a retenção desta substância psicotrópica neste volume.



O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, nesta semana para propor a mudança do artigo 50 da lei, a partir de estudo conduzido pelo procurador Paulo de Palma, do setor de execuções penais do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) da Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal.



No documento, o PGJ argumenta que manter como falta disciplinar média o ato de "fabricar, adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência" contraria o interesse público.

Fonte: Ministério Público São Paulo

Postagem: 19 Out. 2024

Outras notícias

Igrejas e eleições: o que pode e o que não pode ser dito durante a campanha

O que a legislação eleitoral busca impedir é a transformação do templo religioso em espaço de propaganda eleitoral ou de favorecimento de determinada candidatura.

12 Ago. 2026

Motorista atropela PM e outras duas pessoas durante abordagem em rodovia no interior de SP

Lâmina de faca foi retirada do corpo de Vitor Henrique de Souza Santos na Santa Casa de Franca (SP), segundo boletim de ocorrência. Adolescente de 16 anos foi apreendido por ato infracional análogo a homicídio.

17 Ago. 2026

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2026
Desenvolvido por artistadaweb AW