Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Negada indenização a empresa que teve serviço criticado por cliente em rede social

Conduta não extrapolou direito à liberdade de expressão. No entanto, o conjunto probatório não constatou a existência de ofensas, ameaças ou humilhações nas publicações, que não passaram de críticas aos serviços prestados.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 11ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, que negou o pedido de indenização por danos morais movido por uma empresa que foi criticada por uma cliente em rede social, após má prestação de serviços.

 


Imagem internet.

 

Segundo os autos, a apelante alegou que as postagens da ré lhe causaram dano à honra e diversos constrangimentos, extrapolando os limites da liberdade de expressão e de crítica. No entanto, o conjunto probatório não constatou a existência de ofensas, ameaças ou humilhações nas publicações, que não passaram de críticas aos serviços prestados.

 

Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Erickson Gavazza Marques, ressaltou que não foram observados os pressupostos básicos que caracterizam a conduta ilícita - ato lesivo do agente, ocorrência de dano de caráter patrimonial ou moral e nexo causal entre ambos. “Analisando-se as postagens em questão, embora seu conteúdo possa ter desagradado a apelante, por conter críticas, não se permite vislumbrar o alegado abuso do direito de manifestação, a ensejar a reparação pretendida, não se constatando excesso, não tendo a recorrida se desbordado do seu direito, constitucionalmente assegurado, de manifestação do pensamento e de repasse de informações, não havendo que se falar em abuso ou conduta antijurídica apta a amparar a pretensão indenizatória”, salientou o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça São Paulo

Postagem: 20 Dez. 2023

Coxinhas Dona Nita

Outras notícias

Governo de SP anuncia primeira mulher no comando-geral da Polícia Militar

Pela primeira vez na história, a maior força policial do país será liderada por uma mulher; a coronel Glauce Anselmo Cavalli vai chefiar a PM paulista.

16 Abr. 2026

Ex-Prefeito é condenado por uso indevido de seguranças municipais

Segundo os autos, o acusado utilizava guardas municipais para proteção pessoal e patrimonial de sua residência e propriedade rural.

16 Abr. 2026

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2026
Desenvolvido por artistadaweb AW