Transporte irregular de passageiros passa ser infração gravíssima.
Motorista que for flagrado transportando irregularmente passageiros, recebe multa de quase R$1.500,00 mais a remoção do veiculo, e ainda perdem 7 pontos na carteira.
Com validade iniciada neste sábado, dia 05, o transporte irregular de passageiros, incluindo estudantes, passou a ser considerado com infração gravíssima. Publicada no Diário Oficial da União no dia 8 e julho, na alteração do código brasileiro de trânsito, as penalidades tornaram-se mais rigorosas ao serem aplicadas em motoristas flagrados transportando passageiros sem terem a autorização.
Quem for flagrado transportando passageiros de maneira irregular, recebe uma multa de R$ 292,47 multiplicada pelo fator 5, totalizando o valor de R$ 1.467,35, mais a remoção do veículo.
É importante destacar que além dos prejuízos ocasionados pela infração de transito, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

Imagem ilustrativa internet.
Fonte: DESTAQUE1000.COM
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