Seu portal de Notícias, Festas e Eventos.

Trecho de lei de Jundiaí que classifica família como união entre “homem, mulher e sua prole” é inconstitucional

desembargador Luis Fernando Nishi, apontou que o trecho em análise conceituou a entidade familiar, um dos principais institutos do Direito Civil, “invadindo a competência privativa da união para legislar sobre o tema”.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 9.876/22, de Jundiaí, cuja redação considera família como “união amorosa e afetiva entre o homem, mulher e sua prole”. A decisão foi unânime.

 

 

No acórdão, o relator da direta de inconstitucionalidade, desembargador Luis Fernando Nishi, apontou que o trecho em análise conceituou a entidade familiar, um dos principais institutos do Direito Civil, “invadindo a competência privativa da união para legislar sobre o tema”. “Assim, não poderia o Município extrapolar sua competência suplementar (art. 30, II, da Constituição Federal), limitada às hipóteses relevantes de interesse local e dispor de forma dissonante do estabelecido pelos demais entes federados.”

 

Ainda de acordo com o magistrado, a definição conferida pelo dispositivo impugnado ignora, por completo, a realidade social, “sem considerar a existência de inúmeras famílias monoparentais (apenas um dos pais e sua prole), anaparentais (sem pais, formadas apenas pelos irmãos), informais (formadas pela união estável), além daquelas famílias, por óbvio, formadas por pessoas que sequer desejam ter filhos”. “Portanto, inegável que o preceito impugnado adotou critério reducionista, discriminatório e retrógrado ao dispor que a entidade familiar está limitada a união entre homem e mulher e sua prole, padecendo, assim, de vício material, razão pela qual deve ser prontamente banido do ordenamento jurídico”, concluiu. 

Fonte: Tribunal de Justiça São Paulo

Postagem: 28 Ago. 2024

Coxinhas Dona Nita

Outras notícias

Igrejas e eleições: o que pode e o que não pode ser dito durante a campanha

O que a legislação eleitoral busca impedir é a transformação do templo religioso em espaço de propaganda eleitoral ou de favorecimento de determinada candidatura.

12 Ago. 2026

Motorista atropela PM e outras duas pessoas durante abordagem em rodovia no interior de SP

Lâmina de faca foi retirada do corpo de Vitor Henrique de Souza Santos na Santa Casa de Franca (SP), segundo boletim de ocorrência. Adolescente de 16 anos foi apreendido por ato infracional análogo a homicídio.

17 Ago. 2026

Destaque1000.com.br

Todos os direitos reservados. 2005 / 2026
Desenvolvido por artistadaweb AW