Vítima de invasão hacker será indenizada por rede social
Tribunal condena rede social a indenizar usuário que teve a conta invadida por hacker. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 42ª Vara Cível Central, proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, que condenou rede social a indenizar usuário que teve a conta invadida por hacker. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Abrão, destacou que o requerido lucra com a atividade e deve garantir a segurança dos usuários, o que não ocorreu no caso. “Convém destacar que o demandado lucra com sua atividade, devendo cercar-se de sistemas que garantam a segurança dos serviços prestados, responsabilizando-se por eventuais falhas, tratando-se de risco inerente ao seu negócio.”
O magistrado também apontou que o hacker passou a usar o perfil da autora para aplicar golpes e que o controle da conta só foi restabelecido após ordem judicial, “havendo nítida falha na prestação dos serviços”. “Quanto ao dano moral, restou configurado, porquanto o uso desautorizado do perfil abalou a imagem da demandante perante seus contatos, os quais foram abordados fraudulentamente por terceiro, que se fez passar por ela para cometimento de ato ilícito”, concluiu.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postagem: 12 Jun. 2024
Outras notícias
Igrejas e eleições: o que pode e o que não pode ser dito durante a campanha
O que a legislação eleitoral busca impedir é a transformação do templo religioso em espaço de propaganda eleitoral ou de favorecimento de determinada candidatura.
12 Ago. 2026
Motorista atropela PM e outras duas pessoas durante abordagem em rodovia no interior de SP
Lâmina de faca foi retirada do corpo de Vitor Henrique de Souza Santos na Santa Casa de Franca (SP), segundo boletim de ocorrência. Adolescente de 16 anos foi apreendido por ato infracional análogo a homicídio.
17 Ago. 2026
